A partir de hoje o Blog do Juares estará divulgando alguns artigos importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 1º - Esta Lei dispões sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º - Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade...
Nenhum comentário:
Postar um comentário