sábado, 12 de maio de 2012

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

A partir de hoje o Blog do Juares estará divulgando alguns artigos  importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 1º - Esta Lei dispões sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º - Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade... 

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