quinta-feira, 28 de julho de 2011

Espaço do Leitor

Inconstitucionalidade do Exame da OAB

O plenário do STF (Supremo tribunal Federal) irá decidir em julgamento nos próximos meses se exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é inconstitucional ou não.

No dia 20 de julho do corrente ano foi entregue ao STF o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, com entendimento da procuradoria Geral da república de que o exame é inconstitucional.

Bem, se o exame é inconstitucional ou não isto saberemos em breve, o que sabemos agora é que a forma adotada pela OAB hoje é um absurdo, uma humilhação, e não precisa ter curso superior para notar basta olhar para a realidade, no exame anterior o índice de reprovação chegou a 86% e no atual com certeza não se afastara deste índice. Será que realmente todos estes bacharéis não têm competência para advogar, são burros, despreparados juridicamente?

Bacharéis que frequentaram 5 ( cinco) anos de faculdade, e cursaram as mais diversas disciplinas jurídicas e concluíram o curso com aproveitamento, será que realmente é uma prova com 80 questões que ira aferir o conhecimento jurídico dos futuros advogados?

Questões e questões que com certeza serão respondidas em breve.

Este ano já ocorreram duas edições do exame da ordem, com um total aproximado de 226 mil inscritos a uma bagatela de inscrição de R$ 200,00, qual a necessidade de um valor tão exorbitante? Será que o objetivo é vantagem pecuniária? Claro a OAB tem sensibilidade, é aberto um prazo de 24 horas para solicitar isenção, mas aconselho que não olhem a lista dos contemplados, pois é humilhante. Além disso, os estudantes beneficiados pelo PROUNI, embora a rígida documentação necessária para ser beneficiado pelo programa, de nada adianta para a isenção da taxa.

Ainda em falando-se sobre o concurso, este se da em duas fases, aos aprovados na primeira estão aptos para a segunda etapa, mas caso não consigam êxito na segunda fase, terão novamente de submeter-se a taxinha e enfrentar no próximo concurso de novo a primeira fase.

Com certeza, isto é indiscutível, que o advogado deve ser uma pessoa qualificada, pois é um profissional de extrema importância para a sociedade, assim como todos profissionais em qualquer área, seja ela jurídica ou não, mas que a qualificação se dê na instituição de ensino com um maior rigor, pois senão do que adianta anos e anos de estudo.

Agora que o exame da ordem é uma aberração isto está claro, como já dito antes não é uma prova que vai qualificar o bacharel como competente ou não.

O parecer pela inconstitucionalidade do exame devera ser defendido através de sustentação oral pelo ex-ministro da Justiça do Brasil, ex-Senador e ex-ministro do STF Paulo Brossard de Souza Pinto, conforme matéria veiculada no blog do Júlio Prates http://julioprates.blogspot.com/ .

A sociedade em geral talvez crie uma preocupação com o afastamento do exame da ordem, mas aqui lhes digo, assim como há profissionais da área de saúde que operam a perna ao invés do ouvido, também há advogados com inscrição na OAB, que defendem seus clientes com morosidade e ainda muitas vezes não sabendo nem qual recurso impetrar em momento adequado, deixando os direitos dos cidadãos a mercê.

Por fim, fiquem tranquilos que não é o exame que qualifica o bom ou mal advogado, assim só nos resta torcer para que no dia do julgamento seja feito o justo, caso contrário, restará nos erguermos ao Ilustríssimo Deputado Federal TIRIRICA que necessitou apenas de uma provinha e não precisou pagar uma taxa de 200 reais.


Por João Antônio Martins Costa
Pelotas/RS

Um comentário:

  1. Sobre as observações quanto ao preço da taxa da OAB, concordo totalmente... os valores são exorbitantes. Sobre a extinção do exame, trato como uma medida absurda, seria um modo de ignorar o sucateamento do ensino superior no Brasil. A extinção do exame da Ordem, seria o primeiro passo para a criação de um curso de Direito EAD.

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